Segundo a lei de cotas 8.213 de 24 de Julho de 1991, é obrigatório a contratação de deficientes numa cota de 2 a 5 Por cento dos funcionários.
Um exemplo é que a empresa que tiver de 100 a 200 funcionários, terá que ter no seu quadro pelo menos 2% de portadores de deficiência. De 201 a 500 funcionários, 3% de portadores de deficiência. De 501 a 1000, 4% terá que ser de portadores de alguma deficiência. E a partir de 1001 funcionários a empresa terá que contratar 5 %.
Mas será que no Brasil essa lei está sendo cumprida. E muito se fala na desqualificação profissional dos candidatos ao cargo. Pois não basta apenas ocupar um cargo, mas sim ter os mesmos direitos e oportunidades. De crescimento na empresa por exemplo.
Em concursos públicos a mesma lei é aplicada, mas também várias formas de descriminação, como a obrigação do candidato provar sua deficiência. E em alguns casos até a reprovação.
Para se candidatar à um concurso público como portador de deficiente, o candidato deverá ter o laudo médico comprovando seu grau de deficiência. E atualizado no máximo 12 meses. Mas cada concurso tem seu edital que pode facilitar ou dificultar a vida do candidato.
E não precisa ser muito ESPERTO pra saber que a pessoa para ter seu direitos respeitados, primeiramente precisa conhece-los.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Fonte: http://blogdasurdezunilateral.blogspot.com

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